Termos e Condições
1. Objetivo.
1.1. A presente carta de termos dirige-se à regulamentação e implementação dos serviços, no âmbito e condições descritas de seguida, refletindo um compromisso entre o Contratante e o Contratado.
2. Remuneração e Condições de Pagamento.
2.1. A implementação dos serviços descritos carece do pagamento de um valor, previamente descrito na página anterior, sendo este repartido de seguinte forma.
2.1.1. Pagamento da Primeira parte, relativa a 30% do valor anteriormente mencionado, efetuada no ato da adjudicação.
2.1.2. Pagamento da Segunda Parte, relativa a 70% do valor anteriormente mencionado, efetuada até 24 horas anteriores à implementação dos serviços.
2.2. O pagamento dos valores terá de ser efetuado através de numerário ou transferência bancária, respeitando as condições individuais de cada método, descrito de seguida.
2.2.1. O pagamento através de numerário terá de ser efetuado de forma presencial na data da implementação dos serviços.
2.2.2. O pagamento por transferência bancária, quer de forma clássica ou através de aplicação (MbWay) carece de envio prévio de um documento comprovativo de pagamento (requisição) e do pedido da fatura referente. Após a transferência do valor, será necessário enviar um comprovativo de transferência.
3. Horário de Funcionamento.
3.1. Cada atuação tem a duração máxima de 5 horas, sem possibilidade de prolongação. Para atuações com duração inferior ao estipulado, mentem-se todas as condições descritas.
3.2. O periodo de funcionamento para serviços, no regime diurno, é de 4 horas (quatro horas), podendo o horário de implementação ser ajustado em consonância com o cliente, nunca ultrapassando as 20h (vinte horas) do dia em que se implementam.
3.3 - O periodo de funcionamento para serviços, no regime noturno, é de 5 horas (cinco horas), podendo o horário de implementação ser ajustado em consonância com o cliente, nunca ultrapassando as 04h (quatro horas) do dia seguinte à implementação.
3.4 - Alguns serviços dispõe de funcionamento em hora extra, os mesmos podendo ser consultados no catálogo de serviços, podendo ser estendidos em 2 (duas) horas extra, para lá do periodo de funcionamento.
3.5 - O pedido de extensão do periodo de funcionamento dos serviços terá de ser, obrigatoriamente, da concordância de todas as entidades envolvidas no evento, não tendo a Zing, nem nenhum dos seus profissionais, a possibilidade de exercer as mesmas em caso contrário.
4. Taxas Adicionais.
4.1. Todos os serviços adjudicados a uma distância geográfica superior a 80km (oitenta quilómetros) do local sede, será cobrada uma taxa adicional de 1,50€ (um euro e cinquenta cêntimos) por quilómetro percorrido, incluindo ida e regresso.
4.2. Todos os serviços adjudicados a uma distância geográfica superior a 150km (cento e cinquenta quilómetros) do local sede, será cobrada uma taxa adicional de alojamento de 50€ (cinquenta euros) por membro da equipa e por dia de trabalho.
4.3. O cliente poderá apresentar uma alternativa ao alojamento, ficando a execução da mesma à concordância de Pedro Pé Leve, e a ser positiva, a isenção do pagamento da taxa de alojamento.
4.4. Todos os equipamentos adjacentes aos serviços adjudicados são para uso exclusivo dos profissionais afetos à Zing. Para a utilização dos mesmos, por terceiros, o cliente terá que proceder ao pagamento de uma taxa de aluguer adicional, no valor mínimo de 100€ (cem euros) e máximo de 300€ (trezentos euros). A oscilação deste valor dependerá da complexidade do pedido e do equipamento e recursos humanos adicionais, necessários para o implementar. Esta informação terá que constar obrigatoriamente no pedido de orçamento, sob pena de não existirem condições para a sua implementação.
5. Condições Logísticas
5.1. O Contratante terá de providenciar ao Contratado e à sua equipa as seguintes condições logísticas:
5.1.1. Refeição, de faca e garfo, inerente e anterior ao começo do periodo de funcionamento dos serviços adjudicados, reservando o periodo máximo de 2 horas para que as mesmas se façam.
5.1.2. Fornecimento de bebidas durante toda a atuação.
5.1.3. Snack após a atuação, se se justificar.
5.1.4. Fonte elétrica no local de montagem, ou nunca a mais de 20 metros da mesma, em condições ideais de segurança para a sua utilização.
5.1.5. Local de montagem assinalado e devidamente protegido, contra intempéries ou acesso a terceiros.
5.1.6. Palco ou Estrutura Equivalente, com dimensões mínimas de 4m por 6m (quatro metros por seis metros), devidamente coberta e impermeabilizada, contra intempéries ou acesso a terceiros.
6. Obrigações de Ambas as Partes.
6.1. O contratante obriga-se a ter conhecimento e a cumprir todos os termos e condições constantes neste documento, bem como a responsabilizar-se por quaisquer danos comportamentais, morais e materiais, levados a cabo por si ou por terceiros, alheios ao contratado e à sua equipa.
6.2. O contratado obriga-se a ter conhecimento e a cumprir todos os termos e condições constantes neste documento, bem como a responsabilizar-se por quaisquer danos comportamentais, morais e materiais, levados a cabo por si ou membros da sua equipa, alheios ao Contratante.
6.3. Ao não cumprimento das obrigações, por qualquer uma das partes, dá à outra a possibilidade de alterar ou cancelar a implementação dos serviços.
7. Reagendamento e Cancelamento de Serviços.
7.1. Ambas as entidades reservam-se no direito de interromper o funcionamento dos serviços caso não existam as condições adequadas à realização do mesmo
7.2. Caso os serviços sejam interrompidos, poderão ser retomados desde que dentro dos horário constante no ponto 3.
7.3. Caso os serviços sejam interrompidos sem possibilidade de retoma, aplicar-se-ão as seguintes condições:
7.3.1. Reagendamento nos 60 dias conseguintes à data, com a possibilidade de alteração de condições. Caso contrário carece do pagamento de 30% do valor total à entidade lesada, sem ressarcimento de valores anteriormente pagos. O pagamento poderá ser feito até 10 dias após o periodo de reagendamento.
7.4. Caso os serviços sejam permanentemente cancelados, aplicar-se-ão as seguintes condições:
7.4.1. Para cancelamentos, com possibilidade de reagendamento, até 30 dias ou mais anteriores à realização do evento, aplicar-se-ão as condições descritas no ponto 7.3.1.
7.4.2. Para cancelamentos, com possibilidade de reagendamento, inferiores a 30 dias anteriores à realização do evento, aplicar-se-ão as condições descritas no ponto 7.3.1. com o pagamento adicional de 50€.
7.4.3. Para cancelamentos definitivos, sem reagendamento, é obrigatório o pagamento de 50% do valor total à entidade lesada, sem direito de restituição de valores anteriormente pagos.
7.4.4. Para cancelamento parcial, apenas de 1 (um) serviço, é obrigatório o pagamento da diferença respetiva à entidade lesada.
8. Disposições Finais
8.1. Dentro dos 14 dias subsequentes à assinatura do contrato, o cliente e a Zing Eventos podem cancelar a marcação, sendo restituídos todos os valores pagos até essa data, seguindo as normas da lei Portuguesa (art. 10.o DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro).
Condições Anexas:
1. Pedido de Orçamento
1.1 O prazo de validade dos orçamentos solicitados é de 30 dias, após o qual deixará de estar atualizado, sendo necessário solicitar outro.
1.2 Findado o prazo referido no ponto anterior, e caso o cliente não tenha efetuado o pagamento do valor referente à Primeira Parte (30% do valor total), a data será libertada. Caso o cliente deseje voltar a solicitar um outro orçamento para a mesma ou outra data, o prazo de pagamento para adjudicação é de 1 semana.
1.3. Findado o prazo referido no ponto anterior, e caso o cliente já tenha efetuado o pagamento do valor referente à Primeira Parte (30% do valor total), o orçamento será válido até ao acerto da Segunda Parte (70% do valor total).
1.4 Os prazos de validade dos orçamentos e, consequentemente, dos pagamentos associados aos mesmos, são referentes às condições neles descritas. Estas cláusulas aplicam-se a cada orçamento solicitado.